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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 141 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

Fonte oficial: Planalto

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