Lei
Art. 146-B — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I - [VETADO] ;
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III - [VETADO] ;
IV - determinar a prisão domiciliar;
V - [VETADO] ;
VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;
VIII - conceder o livramento condicional.
Fonte oficial: Planalto
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