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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 146-B — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

I - [VETADO] ;

II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

III - [VETADO] ;

IV - determinar a prisão domiciliar;

V - [VETADO] ;

VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;

VIII - conceder o livramento condicional.

Fonte oficial: Planalto

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