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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 146-C, unico — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:

I - a regressão do regime;

II - a revogação da autorização de saída temporária;

III - [VETADO] ;

IV - [VETADO] ;

V - [VETADO] ;

VI - a revogação da prisão domiciliar;

VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.

VIII - a revogação do livramento condicional;

IX - a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Fonte oficial: Planalto

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