Lei
Art. 146-C, unico — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I - a regressão do regime;
II - a revogação da autorização de saída temporária;
III - [VETADO] ;
IV - [VETADO] ;
V - [VETADO] ;
VI - a revogação da prisão domiciliar;
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
VIII - a revogação do livramento condicional;
IX - a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Fonte oficial: Planalto
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