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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 146-D — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

Fonte oficial: Planalto

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