Lei
Art. 146-D — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Fonte oficial: Planalto
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