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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 152, unico — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Fonte oficial: Planalto

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