VadeLab
LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 159, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

De igual modo proceder-se-á quando o Tribunal modificar as condições estabelecidas na sentença recorrida.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.