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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 16, 3 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado..

Fonte oficial: Planalto

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