Lei
Art. 16, 3 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado..
Fonte oficial: Planalto
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