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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 162 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.

Fonte oficial: Planalto

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