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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 163, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.

Fonte oficial: Planalto

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