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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 170, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o condenado cumprir a pena privativa de liberdade ou obtiver livramento condicional, sem haver resgatado a multa, far-se-á a cobrança nos termos deste Capítulo.

Fonte oficial: Planalto

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