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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 178 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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