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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 18-A — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

Fonte oficial: Planalto

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