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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 18-A, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

Fonte oficial: Planalto

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