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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 181 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

Fonte oficial: Planalto

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