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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 192 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

Fonte oficial: Planalto

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