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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 2, unico — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

Fonte oficial: Planalto

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