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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 202 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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