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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 203, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Dentro do mesmo prazo deverão as Unidades Federativas, em convênio com o Ministério da Justiça, projetar a adaptação, construção e equipamento de estabelecimentos e serviços penais previstos nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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