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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 203, 4 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O descumprimento injustificado dos deveres estabelecidos para as Unidades Federativas implicará na suspensão de qualquer ajuda financeira a elas destinada pela União, para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança.

Fonte oficial: Planalto

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