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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 24 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

Fonte oficial: Planalto

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