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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 25 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A assistência ao egresso consiste: (Regulamento) I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.

Fonte oficial: Planalto

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