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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 29, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

Fonte oficial: Planalto

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