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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 41, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), não poderá usufruir do direito previsto no inciso X em relação à visita íntima ou conjugal.

Fonte oficial: Planalto

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