Lei
Art. 41-A — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Os encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e os seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação.
Fonte oficial: Planalto
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