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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 41-A, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A visitação e o monitoramento nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ficam sujeitos às regras especiais previstas na Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008.

Fonte oficial: Planalto

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