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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 41-B — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

§ 2º As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, facultada a presença do acusado ou de seu defensor.

§ 1º O juízo de controle decidirá sobre a licitude, a pertinência e a necessidade da prova e sobre a sua eventual inutilização, antes de qualquer remessa ao juízo da instrução.

§ 3º O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal.

Fonte oficial: Planalto

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