Lei
Art. 41-B, 2 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, facultada a presença do acusado ou de seu defensor.
Fonte oficial: Planalto
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