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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 48, unico — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas faltas graves, a autoridade representará ao juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta lei.

Fonte oficial: Planalto

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