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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 52, 3 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

Fonte oficial: Planalto

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