Lei
Art. 52, 8 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Também estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do caput deste artigo, o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.
Fonte oficial: Planalto
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