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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 54, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado e prolatará decisão final no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.

Fonte oficial: Planalto

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