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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 6 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

Fonte oficial: Planalto

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