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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 63 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Fonte oficial: Planalto

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