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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 7 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

Fonte oficial: Planalto

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