Lei
Art. 73 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →