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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 76 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Fonte oficial: Planalto

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