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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 77, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

Fonte oficial: Planalto

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