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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 77, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

Fonte oficial: Planalto

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