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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 79 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

Fonte oficial: Planalto

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