VadeLab
LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 81-B — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:.

I - requerer:. a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;. b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;. c) a declaração de extinção da punibilidade;. d) a unificação de penas;. e) a detração e remição da pena;. f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;. g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;. h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;. i) a autorização de saídas temporárias;. j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;. k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;. l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta Lei;.

II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;.

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;.

IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;.

V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;.

VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal..

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.