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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 83, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Fonte oficial: Planalto

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