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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 83-B — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:.

I - classificação de condenados;.

II - aplicação de sanções disciplinares;.

III - controle de rebeliões;.

IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais..

Fonte oficial: Planalto

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