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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 84, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

Fonte oficial: Planalto

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