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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 84, 4 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

Fonte oficial: Planalto

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