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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 86, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.

Fonte oficial: Planalto

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