Lei
Art. 88, unico — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Fonte oficial: Planalto
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