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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 89 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

Fonte oficial: Planalto

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