Lei
Art. 89, unico — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: I atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e II horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
Fonte oficial: Planalto
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