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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 9-A — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

Fonte oficial: Planalto

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