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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 9-A, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

Fonte oficial: Planalto

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